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22/05/08

Programa Juventude em Acção



O Programa Juventude em Acção estabelece o quadro jurídico para o apoio às actividades de educação não formal para os jovens.

Surge com o grande contributo para a aquisição de competências, propocionando aos jovens oportunidades de educação não formal e informal com uma dimensão europeia.

Assenta na experiência do programa antnterior "Juventude para a Europa 1989-1999", do "Serviço Voluntário Europeu" e do "Programa JUVENTUDE (2000-2006), resultando como resposta à evolução do sector da juventude a nível europeu.

De acordo com o guia do programa,
disponível on-line, os objectivos gerais do Juventude em Acção são:

* promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia , em particular

* desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de fomentar a coesão social da União Europeia

* incentivar a compreensão mútua entre jovens de diferentes países

* contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude

* fomentar a cooperação em matéria de políticas de juventude

Para além disso, estes objectivos são executados tendo em conta as prioridades do programa, são elas:

* cidadania europeia
* participação dos jovens
* diversidade cultural
* inclusão de jovens com menos oportunidades



Que ACÇÕES? E SUB-ACÇÕES?



ACÇÃO I - Juventude para a Europa


tem como objectivos principais não só aumentar a mobilidade dos jovens, apoiando os intercâmbios, bem como desenvolver a cidadania activa dos jovens e a sua compreensão, apoiando as iniciativas de jovens e os projectos e actividades direccionadas para a sua participação na vida democrática



  • Intercâmbios
  • Iniciativas de Jovens
  • Projectos Jovens e Democracia

ACÇÃO II - Serviço Voluntário Europeu

visa apoiar a participação dos jovens em várias formas de actividade voluntária, dentro e fora da União Europeia. Todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos podem participar individualmente ou em grupo, em actividades senm fins lucrativos e não remuneradas, por um período máximos de 12 meses. Excepcionalmente podem participar nesta acção jovens a partir dos 16 anos.

ACÇÃO III - Juventude para o Mundo

tem como grande objectivo o apoio a projectos com os países parceiros, mais concretamente intercâmbio d ejovens e de profissionais activos no domínio da juventude. Visa também apoiar organizações de juventude e desenvolvimento de parcerias e de redes de organizações de juventude.

  • Cooperação com os países vizinhos da União Europeia
  • Cooperação com outros países do Mundo, prferencialmente países da América Latina, das Caraíbas, do Pacífico e da Ásia

ACÇÃO IV - Sistemas de Apoio à Juventude


pretende apoiar os organismos activos, a nível europeu, no domínio da juventude, nomeadamente o funcionamento das ONG d ejuventude e a sua ligação em rede; o aconselhamento a todos os que desenvolvem projectos; a garantia da qualidade através dos intercâmbios; a formação e a ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude bem como das organizações de juventude; a promoção da inovação e qualidade a informação aos jovens; o desenvolvimento das estruturas e actividades necessárias para alcançar os objectivos propostos deste programa e fomentar as parcerias com as autoridades locais e regionais.

  • Apoio aos organismos activos no domínio da juventude
  • Apoio ao fórum europeu da juventude
  • Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e de organizações de juventude
  • Projectos que visam fomentar a inovação e a qualidade
  • Acções de informação destinadas aos jovens, aos profissionais activos no domínio da juventude e às organizações de juventude
  • Parcerias
  • Apoio às estruturas do programa
  • Valorização do programa


ACÇÃO V - Apoio à Cooperação Europeia no Domínio da Juventude


tem como objectivo promover a cooperação europeia no domínio da juventude, através do incentivo ao intercâmbio de boas práticas e à cooperação entre administrações e decisores políticos a todos os níveis; do incentivo ao diálogo estruturado entre os responsáveis políticos e os jovens; da melhoria do conhecimento e da cooperação da juventude e da contribuição para a cooperação com organizações internacionais com actividade no domínio da juventude



  • Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude
  • Apoio às actividades que visam um melhor conhecimento do domínio da juventude
  • Cooperação com organizações internacionais


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